Integração de crianças ucranianas na Escola
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- Atualizado em 15-03-2022

EDUCAÇÃO
Todos os cidadãos estrangeiros menores, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm direito ao acesso à Educação. Neste sentido, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível, tal como acontece com qualquer outra criança e jovem que chegue ao País no decurso do ano letivo
Os moldes desta integração estão a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.
No sentido de agilizar a integração, no nosso sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, foram estabelecidas medidas extraordinárias ao nível da:
As medidas podem ser consultadas na íntegra aqui:
Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_requerente_de_asilo_e_beneficiarios_de_protecao_internacional.pdf), que prevê:
Para menores estrangeiros não acompanhados (MENA), que sejam acolhidos em centros de acolhimento, estão, ainda, definidas medidas a adotar fora do contexto escolar como sejam, a integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino; a aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada de referência); o acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores; entre outras.
Importa ainda referir as alterações recentemente introduzidas, por Despacho (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/2044-2022-179188085), no funcionamento do Português Língua Não Materna, que permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração.
Está ainda disponível um acervo documental na página eletrónica dedicada a esta matéria, no portal da Direção-Geral da Educação, em: http://dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas.
A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
Por último, cidadãos migrantes, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, podem frequentar Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA). Estes cursos constituem-se como uma resposta às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes que se fixem em Portugal e visam contribuir para o seu acolhimento e inserção socioprofissional, bem como para a prevenção da sua discriminação em função da origem. Os interessados em integrar os Cursos PLA deverão contactar a respetiva Escola, os Centros Qualifica ou o Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência, no sentido de proceder à respetiva inscrição e obter informações sobre os requisitos, datas de início e horários já disponíveis. |
AVISO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
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- Atualizado em 19-09-2025
AVISO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Informamos que a Escola Básica Prof.ª Carmelinda Pereira, amanhã dia 17 de setembro, retomará normalmente a atividades letivas.
Informamos que, devido a uma rutura na canalização da Escola Básica Professora Carmelinda Pereira, a mesma encontra-se encerrada, bem como a cantina escolar.
Pedimos a compreensão de todos e solicitamos que providenciem a recolha dos alunos até ao final da manhã.
Assim que a situação estiver resolvida, informaremos atempadamente a comunidade escolar.
A Direção agradece a colaboração.
Atenciosamente,
A Direção
Comunicado
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- Atualizado em 28-10-2025
Comunicado
Exmos Senhores Encarregados de Educação
Informamos que a Escola Secundária Professor Santana Castilho se encontra em funcionamento.
Mais informamos que o Jardim de Infância Luísa Ducla Soares se encontra encerrado por motivo de greve.
Na Escola Básica Professor Carlos Neto, o 2º Ciclo e o 1º Ciclo (4ºAno) encontram-se em funcionamento
Informamos que a Escola Básica Professora Carmelinda Pereira encontra-se encerrda por motivo de greve.
Atenciosamente
A Direção
Informação 24 de outubro 2025
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- Atualizado em 24-10-2025
Informação
Exmos Senhores Encarregados de Educação
Informamos que a Escola Secundária Professor Santana Castilho se encontra em funcionamento.
Mais informamos que o Jardim de Infância Luísa Ducla Soares se encontra encerrado por motivo de greve.
Atenciosamente
A Direção
Informação 11 de dezembro
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- Atualizado em 12-12-2025
Aviso
Informamos que hoje por motivo de greve, a Escola Secundária Prof. Santana Castilho e a Escola Básica Prof. Carlos Neto se encontram encerradas
Matrículas 2026/2027
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- Atualizado em 08-04-2026

O pedido de matrícula é apresentado, no Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças
(https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/)
As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2026/2027 são as seguintes:
• de 22 de abril até 01 de junho - Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico;
• de 16 de junho até 29 de junho - 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
• de 1 de julho a 13 de julho - 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico;
• de 15 de julho a 22 de julho - 10.º e 12.º anos de escolaridade.
Ao abrigo do Despacho Normativo 2-B/2025, passa a ser obrigatória a escolha de cinco escolas, no ato de matrícula.
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido no Portal de Matrículas quando haja lugar a:
• transferência de estabelecimento,
• transição de ciclo, (1.º, 5.º, 7.º e 10.º Anos)
• alteração de encarregado de educação
• ou quando esteja dependente de opção curricular
Sendo que todas as restantes renovações operam automaticamente, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual. (Alínea 2, do Artigo 2.º, do Despacho n.º 4472-A/2026 de 06 de abril).
| Pré-escolar | - Jardim de Infância Luisa Ducla Soares |
| - Escola Básica Professora Carmelinda Pereira | |
| do 1.º ao 3.º ano | - Escola Básica Professora Carmelinda Pereira |
| do 4.º ao 6.º ano | - Escola Básica Professor Carlos Neto |
| do 7.º ao 12.º ano | - Escola Secundária Professor Santana Castilho |
♦ Verificação da Área de Influência das Escolas (https://oeirasinterativa.oeiras.pt/#/ig/home)
♦ Guias de Matrículas do Município de Oeiras (https://educacao.oeiras.pt/documentos/Paginas/publicacoes.aspx)
Não dispensa a consulta da legislação em vigor:
♦ Despacho n.º 4472-A/2026 de 06 de abril
♦ Despacho Normativo n.º 2- B/2025 de 21 de março (Procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto)
Nota: Em caso de dúvidas deverá entrar em contato com os Serviços Administrativos do Agrupamento.
• Telefone 214123540
Informação
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- Atualizado em 31-03-2026
Informação
A Escola Secundária Professor Santana Castilho irá estar encerrada nos dias 02 e 06 de abril.
Qualquer assunto urgente, deverá ser tratado através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.









